DLUX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(8) REIVINDICADA E QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, UMA VEZ QUE DE ACORDO COM A CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO SOCIAL, A EMPRESA REQUERENTE ATUA NA IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS DE BELEZA, OU SEJA, NÃO INDUSTRIALIZA OS PRODUTOS ESPECIFICADOS. A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FABRICADOS POR TERCEIROS REFERE-SE À NCL(8) 35. CUMPRA NA NCL(8) (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- DEPILLUX COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
- 07.849.825/0001-24
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2050ExigênciaEsta publicação20/04/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.