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Dado oficial do INPI

DEPILLUX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DEPILLUX

ST13

BR500000828778710

Classe

35

Pedido

828778710

Registro

828778710

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/06
  2. Publicação07/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/12
  5. Concessão14/08/12
  6. Extinto14/03/23

Registro concedido em 14/08/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

14/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/10/2006

Data de registro

14/08/2012

Data de expiração

14/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CW INSTITUTO DE DEPILAÇÃO LTDA

Representantes

Gruenbaum, Possinhas & TeixeiraVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.1.22.1.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, importação e representação comercial de preparações para branquear e outras substâncias para uso em lavanderiaProdutos para limpar, polir e decaparProdutos abrasivosSabõesPerfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelosDentifríciosProdutos de depilação, inclusive ceras depilatórias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2723

14/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120125176 (01/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CARLOS GRUENBAUM LEMOS Cessionário: CW INSTITUTO DE DEPILAÇÃO LTDA

RPI 2325

28/07/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2187

04/12/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2171

14/08/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2163

19/06/2012

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 827725337 E 828534802.

RPI 2072

21/09/2010

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. CARLOS GRUENBAUM LEMOS

RPI 2056

01/06/2010

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(8) REIVINDICADA E QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, UMA VEZ QUE DE ACORDO COM A CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO SOCIAL, A EMPRESA REQUERENTE ATUA NA IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS DE BELEZA, OU SEJA, NÃO INDUSTRIALIZA OS PRODUTOS ESPECIFICADOS. A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FABRICADOS POR TERCEIROS REFERE-SE À NCL(8) 35. CUMPRA NA NCL(8) (PARA A OPOSTA).

RPI 2050

20/04/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810070016973 (visualizar no Portal INPI), de 08/01/2007

RPI 1933

22/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1870

07/11/2006

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