NUTRAFLORA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826935699
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA NCL (8), UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVE QUE AS FIBRAS VEGETAIS COMESTÍVEIS [NÃO NUTRITIVAS] ENCONTRAM-SE NA NCL (8) 05, OS COMPLEMENTOS/SUPLEMENTOS ALIMENTARES À BASE DE FRUTAS [NÃO MEDICINAL] NA NCL (8) 29, OS COMPLEMENTOS/SUPLEMENTOS ALIMENTARES COMPOSTOS POR CEREAIS NÃO MEDICINAIS, NA NCL (8) 30, OS ADITIVOS COMPOSTOS PARA A INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO NA NCL (8) 01. OBSERVE OS DEMAIS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR E CUMPRA NA NCL (8). (PARA A OPOSTA)
Sobre a marca
- Titular
- CPINGREDIENTS, LLC
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2039ExigênciaEsta publicação02/02/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.