(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

NUTRAFLORA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRAFLORA

ST13

BR500000826935699

Classe

1

Pedido

826935699

Registro

826935699

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/04
  2. Publicação26/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/12
  5. Concessão18/12/12
  6. Vigente18/12/32

Registro concedido em 18/12/2012 e em vigor até 18/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/12/2032

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/01/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

29/09/2004

Data de registro

18/12/2012

Data de expiração

18/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CPINGREDIENTS, LLC

Representantes

F. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Fibra solúvel prebiótica naural à base de açúcar usada nas indústrias de padaria e confeitaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220439676 (19/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CPINGREDIENTS LLC Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2715

17/01/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2189

18/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2183

06/11/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

PETIÇÃO: 041133 (SP), DE 10/11/2004

RPI 2150

20/03/2012

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1839 DE 04/0/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2059

22/06/2010

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. // ESPECIFICAÇÃO CONFORME PETIÇÃO RJ 020100029512 DE 05/04/2010.// ALTERADO DA NCL (8) 30 PARA A NCL (8) 01, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA SUPRACITADA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2059

22/06/2010

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA NCL (8), UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVE QUE AS FIBRAS VEGETAIS COMESTÍVEIS [NÃO NUTRITIVAS] ENCONTRAM-SE NA NCL (8) 05, OS COMPLEMENTOS/SUPLEMENTOS ALIMENTARES À BASE DE FRUTAS [NÃO MEDICINAL] NA NCL (8) 29, OS COMPLEMENTOS/SUPLEMENTOS ALIMENTARES COMPOSTOS POR CEREAIS NÃO MEDICINAIS, NA NCL (8) 30, OS ADITIVOS COMPOSTOS PARA A INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO NA NCL (8) 01. OBSERVE OS DEMAIS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR E CUMPRA NA NCL (8). (PARA A OPOSTA)

RPI 2039

02/02/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 041133 (SP), de 10/11/2004

RPI 1839

04/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1764

26/10/2004

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NUTRAFLORA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.