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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2010

ENHANCED WITH NUTRAFLORA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2039, 2 de fevereiro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
826935745
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA NCL (8), UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVE QUE AS FIBRAS VEGETAIS COMESTÍVEIS [NÃO NUTRITIVAS] ENCONTRAM-SE NA NCL (8) 05, OS COMPLEMENTOS/SUPLEMENTOS ALIMENTARES À BASE DE FRUTAS [NÃO MEDICINAL] NA NCL (8) 29, OS COMPLEMENTOS/SUPLEMENTOS ALIMENTARES COMPOSTOS POR CEREAIS NÃO MEDICINAIS, NA NCL (8) 30, OS ADITIVOS COMPOSTOS PARA A INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO NA NCL (8) 01. OBSERVE OS DEMAIS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR E CUMPRA NA NCL (8). (PARA A OPOSTA)

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Sobre a marca

Titular
CPINGREDIENTS, LLC
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
29 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2715Renovação17/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2190Registro26/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2183Deferimento06/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2153Oposição10/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2059Despacho anulado22/06/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2059Publicação22/06/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2039ExigênciaEsta publicação02/02/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1839Oposição04/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1764Publicação26/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.