DUBLACK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 567
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PET. (WB) Nº 810080096374 DE 15/02/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DA RESTRIÇÃO JUDICIAL DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO ATRAVÉS DO OFÍCIO EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE. PROCESSO Nº 001/1.09.0065418-3. PROCESSO INPI Nº INT. SANTA CRUZ CONSULTORIA
Sobre a marca
- Titular
- DUBLACK INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
- 76.603.737/0001-60
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 1992
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2038SobrestamentoEsta publicação26/01/2010
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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