DUBLACK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A RESTRIÇÃO JUDICIAL DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO ATRAVÉS DO OFÍCIO EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE. PROCESSO Nº 001/1.09.0065418-3. PROCESSO INPI Nº 52400001635/09.
Sobre a marca
- Titular
- DUBLACK INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
- 76.603.737/0001-60
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 1992
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2006DespachoEsta publicação16/06/2009
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.