DUBLACK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080096374 (15/02/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HELLI BRASIL INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA Procurador: SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2327, de 11/08/2015.
Sobre a marca
- Titular
- DUBLACK INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
- 76.603.737/0001-60
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 1992
Histórico de despachos
8- RPI nº 2391PetiçãoEsta publicação01/11/2016
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.