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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2010

PÃO DE QUEIJO DELÍCIA MINEIRA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2035, 5 de janeiro de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PÃO DE QUEIJO DELÍCIA MINEIRA
Processo INPI
824299272
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810090224215 (visualizar no Portal INPI), de 03/08/2009

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Sobre a marca

Titular
E B MAIA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI - EPP
02.843.131/0001-66
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2881Recurso provido24/03/2026

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2796Caducidade06/08/2024

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2716Caducidade24/01/2023

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2483Renovação07/08/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2239Petição03/12/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2239Petição03/12/2013

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2174Nulidade04/09/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  13. RPI nº 2035NulidadeEsta publicação05/01/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 1987Registro03/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1974Deferimento04/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1741Oposição18/05/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  17. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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