IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2890
26/05/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/02/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA
41572819000100
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2890
26/05/2026
Recurso provido (outros)
Protocolo: 850240356231 (17/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: HELI EDSON CORREA NOLETO Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Devolução dos autos para a primeira instância. Prosseguimento no exame de mérito da caducidade.
RPI 2881
24/03/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850240355932 (17/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUIZ CARLOS DUARTE 00088222632 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2877
24/02/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850240356231 (17/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: HELI EDSON CORREA NOLETO Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2833
24/04/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240355932 (17/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUIZ CARLOS DUARTE 00088222632 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
RPI 2796
06/08/2024
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220572967 (23/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: HELI EDSON CORREA NOLETO Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. A requerente não demonstrou possuir qualquer direito ou expectativa de direito que fundamentasse seu legítimo interesse na caducidade da marca em tela.
RPI 2790
25/06/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220572967 (23/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: HELI EDSON CORREA NOLETO
RPI 2716
24/01/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850180246454 (22/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): E B MAIA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI EPP Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.
RPI 2502
18/12/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800180270941 (24/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ELENILDA BRITO MAIA EPP Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
RPI 2483
07/08/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 810100325137 (24/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ELENILDA BRITO MAIA EPP Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2239
03/12/2013
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 2174
04/09/2012
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090224215 (visualizar no Portal INPI), de 03/08/2009
RPI 2035
05/01/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1987
03/02/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1974
04/11/2008
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONS. 1) DELIÍCIA MINEIRA PRODUTOS ALIMENTÍCEOS LTDA ME (BR/SP) 2) SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP).
RPI 1741
18/05/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1632
16/04/2002
Outras marcas de E B MAIA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL EIRELI - EPP
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.