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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2009

D.I. DOCES IGUAÇÚ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 2033, 22 de dezembro de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca D.I. DOCES IGUAÇÚ
Processo INPI
822057620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS IGUAÇU LTDA
46.442.331/0001-82
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2033Recurso negadoEsta publicação22/12/2009

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1808Indeferimento30/08/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1624Oposição19/02/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1534Publicação30/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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