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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2005

D.I. DOCES IGUAÇÚ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1808, 30 de agosto de 2005MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 30

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Processo INPI
822057620
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 811360962, 818504846, 818783680 E 819574660.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS IGUAÇU LTDA
46.442.331/0001-82
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2033Recurso negado22/12/2009

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1808IndeferimentoEsta publicação30/08/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1624Oposição19/02/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1534Publicação30/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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D.I. DOCES IGUAÇÚ, Indeferimento na RPI nº 1808 | TrademarkIQ