Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2009
MERCEARIA DAS ERVAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 2033, 22 de dezembro de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 03
Sinal publicado
MERCEARIA DAS ERVAS
- Processo INPI
- 822057522
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Sobre a marca
- Titular
- M C A INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
- 02.132.457/0001-85
- Procurador ou escritório
- Blanco Vallim S
- Data de depósito
- 13 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2033Recurso negadoEsta publicação22/12/2009
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.