CASTORAMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 285
MANTIDO O INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. SOMENTE QUANTO AO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REGS 818855711 E 818856076) E O ART. 8º DA CUP.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA
- 53.424.594/0001-24
- Procurador ou escritório
- L. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de agosto de 1997
Histórico de despachos
7- RPI nº 2023ArquivamentoEsta publicação13/10/2009
MANTIDO O INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.