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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

UNIBON

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
822540231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SATIARE ALIMENTOS S.A.
29.656.388/0001-65
Procurador ou escritório
H. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2775Caducidade12/03/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2752Exigência03/10/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2692Caducidade09/08/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2126Recurso provido04/10/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 2021RecursoEsta publicação29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1999Indeferimento28/04/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1632Oposição16/04/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.