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Dado oficial do INPI

UNIBON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNIBON

ST13

BR500000822540231

Classe

29

Pedido

822540231

Registro

822540231

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/00
  2. Publicação08/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/11/11
  6. Extinto12/03/24

Registro concedido em 22/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

12/03/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

28/02/2000

Data de registro

22/11/2011

Data de expiração

22/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SATIARE ALIMENTOS S.A.

Representantes

H. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.5.526.1.2

Produtos e serviços

Classe 29

Carne, aves e seus derivados e subprodutos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2775

12/03/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220309452 (18/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ILARONIAS GS UNIBOM LTDA Procurador: COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2763

19/12/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220552637 (12/12/2022) Petição (tipo): Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1) Requerente: ILARONIAS GS UNIBOM LTDA Procurador: COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

RPI 2752

03/10/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220452395 (10/10/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SATIARE ALIMENTOS S.A. Procurador: Newton Maria do Valle Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; outra parte retrata utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado; e, em outros casos, encontram-se sem datação. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

RPI 2752

03/10/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220309452 (18/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ILARONIAS GS UNIBOM LTDA Procurador: COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2692

09/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220177277 (23/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SATIARE ALIMENTOS S.A. Procurador: Newton Maria do Valle

RPI 2685

21/06/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180308156 (06/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Henry Herbert Mühlbach Cessionário: SATIARE ALIMENTOS S.A.

RPI 2492

09/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140038692 (05/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sandro Conrado da Silva Cessionário: COOPERATIVA AGRÁRIA XANXERÊ

RPI 2402

17/01/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2133

22/11/2011

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2126

04/10/2011

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.

RPI 2021

29/09/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento Parcial.

RPI 2020

22/09/2009

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 818350555, 817768793 E 200000918. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1999

28/04/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPOENTES: 1) UNILEVER N.V. (NL); 2) UNI BOM UNIÃO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (BR-AL).

RPI 1632

16/04/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1544

08/08/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace UNIBON ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.