IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2775
12/03/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
H. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2775
12/03/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220309452 (18/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ILARONIAS GS UNIBOM LTDA Procurador: COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2763
19/12/2023
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850220552637 (12/12/2022) Petição (tipo): Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1) Requerente: ILARONIAS GS UNIBOM LTDA Procurador: COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
RPI 2752
03/10/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220452395 (10/10/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SATIARE ALIMENTOS S.A. Procurador: Newton Maria do Valle Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; outra parte retrata utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado; e, em outros casos, encontram-se sem datação. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
RPI 2752
03/10/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220309452 (18/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ILARONIAS GS UNIBOM LTDA Procurador: COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2692
09/08/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800220177277 (23/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): SATIARE ALIMENTOS S.A. Procurador: Newton Maria do Valle
RPI 2685
21/06/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850180308156 (06/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Henry Herbert Mühlbach Cessionário: SATIARE ALIMENTOS S.A.
RPI 2492
09/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850140038692 (05/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sandro Conrado da Silva Cessionário: COOPERATIVA AGRÁRIA XANXERÊ
RPI 2402
17/01/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2133
22/11/2011
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 2126
04/10/2011
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.
RPI 2021
29/09/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento Parcial.
RPI 2020
22/09/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 818350555, 817768793 E 200000918. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
RPI 1999
28/04/2009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOENTES: 1) UNILEVER N.V. (NL); 2) UNI BOM UNIÃO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (BR-AL).
RPI 1632
16/04/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1544
08/08/2000
Outras marcas de SATIARE ALIMENTOS S.A.
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