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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2009

UNIBON

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1999, 28 de abril de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca UNIBON
Processo INPI
822540231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 818350555, 817768793 E 200000918. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
SATIARE ALIMENTOS S.A.
29.656.388/0001-65
Procurador ou escritório
H. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2775Caducidade12/03/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2752Exigência03/10/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2692Caducidade09/08/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2126Recurso provido04/10/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1999IndeferimentoEsta publicação28/04/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1632Oposição16/04/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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UNIBON, Indeferimento na RPI nº 1999 | TrademarkIQ