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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

CAPPUCCINO JARAGUA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819255025
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810070029734, DE 26/03/2007, ATÉ A DECISÃO FINAL DO ARRENDAMENTO DA PRESENTE MARCA POR DETERMINAÇÃO DO MM JUIZ DA 26ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO, OFÍCIO Nº 2255/F2005 - PROC. INPI Nº 002503/05. *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS.

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Sobre a marca

Titular
CAFE MOKA TORREFAÇÃO E MOAGEM LTDA
61.191.359/0001-88
Procurador ou escritório
GILBERTO FERRARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
11 de junho de 1996

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2210Extinção14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2199Despacho26/02/2013

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2198Transferência19/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2196Transferência05/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2195Despacho29/01/2013

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2045Sobrestamento16/03/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2021SobrestamentoEsta publicação29/09/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1817Despacho01/11/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1717Despacho02/12/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1467Registro17/02/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1447Deferimento15/09/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.