CAPPUCCINO JARAGUA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADO O ARRENDAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM FAVOR DE "MOKA TRADING COMPANY LTDA", POR DETERMINAÇÃO DO MM JUIZ DA 26ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO, OFÍCIO Nº 2255/F2005 - PROC. INPI Nº 002503/05
Sobre a marca
- Titular
- CAFE MOKA TORREFAÇÃO E MOAGEM LTDA
- 61.191.359/0001-88
- Procurador ou escritório
- GILBERTO FERRARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 11 de junho de 1996
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1817DespachoEsta publicação01/11/2005
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.