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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2009

JARAGUA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2021, 29 de setembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
819255009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810070029734, DE 26/03/2007, ATÉ A DECISÃO FINAL DO ARRENDAMENTO DA PRESENTE MARCA POR DETERMINAÇÃO DO MM JUIZ DA 26ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO, OFÍCIO Nº 2255/F2005 - PROC. INPI Nº 002503/05. *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS.

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Sobre a marca

Titular
FERNANDA FERREIRA PARTICIPACOES LTDA
20.232.026/0001-72
Procurador ou escritório
CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Data de depósito
11 de junho de 1996
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2724Despacho anulado21/03/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2667Despacho anulado15/02/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2575Renovação12/05/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2199Despacho26/02/2013

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2198Transferência19/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2196Transferência05/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2195Despacho29/01/2013

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 2145Renovação14/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2045Sobrestamento16/03/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 2021SobrestamentoEsta publicação29/09/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1895Nulidade02/05/2007

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1817Despacho01/11/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  18. RPI nº 1717Despacho02/12/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  19. RPI nº 1630Nulidade02/04/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  20. RPI nº 1577Registro27/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1554Deferimento17/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  22. RPI nº 1445Oposição01/09/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  23. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.