FLOR DO SUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGISTROS 820518654, 816899630, 816899649.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS BALDISSERA LTDA
- 80.596.125/0001-65
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
17Notificação de caducidade
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2019IndeferimentoEsta publicação15/09/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.