FLOR DO SUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180039013 (14/02/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MOLINO CAÑUELAS S.A.C.I.F.I.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS BALDISSERA LTDA
- 80.596.125/0001-65
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
17Notificação de caducidade
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
- RPI nº 2589DespachoEsta publicação18/08/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.