(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2009

SGG STADIP

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2019, 15 de setembro de 2009NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Sinal publicado

SGG STADIP
Processo INPI
821815865
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATENDENDO AO DETERMINADO NO PARECER INPI/PROC/DIRAD/N°12/08 E NA NOTA/INPI/PROC/DIRAD/N° 3379/09, DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTO QUE COMPROVE O VÍNCULO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS SOCIEDADES SAINT-GOBAIN VIDROS S.A. E SAINT-GOBAIN GLASS FRANCE. OBSERVE-SE, AINDA, QUE CASO NÃO FIQUE CONSUBSTANCIADA A RELAÇÃO DE CONTROLE, DEVE A RECORRENTE APRESENTAR CÓPIA DOS ATOS CONSTITUTIVOS DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DE MODO A DEMONSTRAR CABALMENTE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE ADMITE, PARA TAL FIM, A AUTORIZAÇÃO OU MERA DECLARAÇÃO DO VÍNCULO DE CONTROLE, TAMPOUCO A IDENTIDADE DE SÓCIOS QUE COMPÕEM AS SOCIEDADES ENVOLVIDAS.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA.
61.064.838/0001-33
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
24 de novembro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2242Recurso negado24/12/2013

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2146Transferência22/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2019RecursoEsta publicação15/09/2009

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1851Recurso27/06/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1824Indeferimento20/12/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1748Retificação06/07/2004

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  8. RPI nº 1517Publicação01/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.