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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2009

SGG STADIP

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2019, 15 de setembro de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Sinal publicado

SGG STADIP
Processo INPI
821815857
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATENDENDO AO DETERMINADO NO PARECER INPI/PROC/DIRAD/N°12/08 E NA NOTA/INPI/PROC/DIRAD/N° 2562/09, DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTO QUE COMPROVE O VÍNCULO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS SOCIEDADES SGG STADIP E SGG/STARDIP. OBSERVE-SE, AINDA, QUE CASO NÃO FIQUE CONSUBSTANCIADA A RELAÇÃO DE CONTROLE, DEVE A RECORRENTE APRESENTAR CÓPIA DOS ATOS CONSTITUTIVOS DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DE MODO A DEMONSTRAR CABALMENTE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE ADMITE, PARA TAL FIM, A AUTORIZAÇÃO OU MERA DECLARAÇÃO DO VÍNCULO DE CONTROLE, TAMPOUCO A IDENTIDADE DE SÓCIOS QUE COMPÕEM AS SOCIEDADES ENVOLVIDAS.

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Sobre a marca

Titular
SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA.
61.064.838/0001-33
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
24 de novembro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2242Recurso negado24/12/2013

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2146Transferência22/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2019RecursoEsta publicação15/09/2009

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1950Recurso20/05/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1884Indeferimento13/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1748Sobrestamento06/07/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1517Publicação01/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.