NRI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 280
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO: ""SERVIÇOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO RELATIVOS A CIÊNCIA, ENGENHARIA, APLICATIVOS DE COMPUTADOR; SERVIÇOS DE ENGENHARIA; SERVIÇOS DE EXAME CIENTÍFICO; SERVIÇOS DE CONSULTORIA PROFISSIONAL RELATIVO A PESQUISA, LEI, CIÊNCIA, ENGENHARIA E CIÊNCIA ALIMENTÍCIA; SERVIÇOS DE PROJETO E LOCAÇÃO DE "SOFTWARE" E "HARDWARE" DE COMPUTADOR; SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO
Sobre a marca
- Titular
- T. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2018DeferimentoEsta publicação08/09/2009
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.