BABY FRUTAINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A RECORRENTE COPROVAR O VÍNCULO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS SOCIEDADES CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXÕES LTDA E REFRIGERANTES CONVENÇÃO ITU LTDA APRESENTANDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOS ATOS CONSTITUTIVOS DAS SOCIEDADES EM TELA.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2017RecursoEsta publicação01/09/2009
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.