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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

BABY FRUTAINA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
821959573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEVE A RECORRENTE COPROVAR O VÍNCULO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS SOCIEDADES CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXÕES LTDA E REFRIGERANTES CONVENÇÃO ITU LTDA APRESENTANDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOS ATOS CONSTITUTIVOS DAS SOCIEDADES EM TELA.

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Sobre a marca

Titular
CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA
56.199.714/0001-25
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
1 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2236Recurso negado12/11/2013

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2215Despacho18/06/2013

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2017RecursoEsta publicação01/09/2009

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1797Indeferimento14/06/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1524Publicação21/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.