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Dado oficial do INPI

BABY FRUTAINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BABY FRUTAINA

ST13

BR500000821959573

Classe

32

Pedido

821959573

Registro

821959573

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito01/02/00
  2. Publicação21/03/00
  3. Exame
  4. Indeferido14/06/05
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 14/06/2005. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/11/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

01/02/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

26.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não alcoólicas, sucos de frutas [não alcoólicos], concentrados [não alcoólicos], águas [bebidas] e refrigerantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 18050017429 (23/05/2005) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA

RPI 2236

12/11/2013

208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 587/2013 - PROCESSO Nº 11610.004038/2010-70 E PROCESSO INPI Nº 034761/2013.

RPI 2215

18/06/2013

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A RECORRENTE COPROVAR O VÍNCULO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS SOCIEDADES CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXÕES LTDA E REFRIGERANTES CONVENÇÃO ITU LTDA APRESENTANDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOS ATOS CONSTITUTIVOS DAS SOCIEDADES EM TELA.

RPI 2017

01/09/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1837

21/03/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INC. XIX DO ART. 124, LPI. REG. 002878119. INCLUÍDAS AS EXPRESSÕES “[NÃO ALCOÓLICOS]” E “[BEBIDAS]” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 32 REQUERIDA NA PET. INICIAL.

RPI 1797

14/06/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1524

21/03/2000

CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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