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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2009

GF GRIFFIN COSMÉTICOS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2016, 25 de agosto de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829158570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED: 823202968

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS BRASIL CENTRAL LTDA ME
25.021.064/0001-08
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2894Judicial23/06/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2474Judicial05/06/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2472Judicial22/05/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2435Judicial05/09/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2401Judicial10/01/2017

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2359Despacho22/03/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2156Nulidade02/05/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2112Registro28/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2104Deferimento03/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2016SobrestamentoEsta publicação25/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1921Publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.