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Dado oficial do INPI

GF GRIFFIN COSMÉTICOS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GF GRIFFIN COSMÉTICOS

ST13

BR500000829158570

Classe

35

Pedido

829158570

Registro

829158570

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/07
  2. Publicação30/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/11
  5. Concessão28/06/11
  6. Vigente28/06/31

Registro concedido em 28/06/2011 e em vigor até 28/06/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/06/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

23/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/06/2007

Data de registro

28/06/2011

Data de expiração

28/06/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS BRASIL CENTRAL LTDA ME

Representantes

L. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de produtos tais como: óleos essenciais, descolorantes para uso cosméticoHálito [pulverizadores para perfumar)Ionona (perfumaria)Anis estreladoMáscaras de belezaSabonetesSobrancelhas (lápis de-)EsmaltesLoções pós-barbaPermanentes nos cabelos (produtos neutralizadores para-)Pomadas para uso cosméticoÁgua-de-toaleteBanho de imersão (preparações para-), exceto para uso medicinalCera para bigodeCosméticos (estojos de)Cremes para clarear peleDentifríciosDesodorantesPerfumariaGaulteriaGeraniolLápis de sobrancelhasBranquear (sais para-)Cabelos (tinturas para os-)XampusUnhas postiçasProduto para limpeza e hidratação da peleCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da peleAbrasivo (tecido)Cílios postiços substâncias adesivas para fixar-)Almíscar, sabonete antitranspiranteBergamota, bronzeadoras preparações-)Loções capilaresMaquiagemPerfumesAntiperspiranteAlga (cosmético)Cremes cosméticosEmagrecimento (preparações cosméticas para-)Lenços impregnados com loções cosméticasBanhos (preparações cosméticas para-)Líquido, creme e pó para limpeza do denteOdorizadores de uso pessoalÁgua depilatóriaBanho de espuma (preparações para-), exceto para uso medicinalFragrâncias (mistura de-)Geléia de petróleo para uso cosméticoBatons para os lábiosFiltros solaresLaquê para cabelosCabelos (preparações para ondular-)Tártaro (produto para a remoção do-) para uso domésticoProdutos depilatóriosPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPapel impregnado de substância para higiene pessoalCristal para banho de uso pessoalCondicionador (cosmético)Leite de amêndoas para uso cosméticoÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoArgila para estéticaLimpeza (leite de-) para toaleteMaquiagem (produtos para remover -)Óleos para perfumes e essênciasPedra-pomesPedras pós-barbaProduto desodorizante de ambienteCreme desengraxante para limpeza de mãosCola para unha artificialLixa para limpeza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160001312 (21/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo INPI nº 52400.206058/2016-21: Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade dos registros nº 829158570 e nº 829158588, nas ações ordinárias nº 0171931-43.2016.4.02.5101 e nº 0130507-84.2017.4.02.5101, propostas por BELMAX COMERCIAL LTDA e INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS ESPÍRITO SANTO ? EIRELI ? EPP, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS BRASIL CENTRAL LTDA ? ME, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200308153 (23/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS BRASIL CENTRAL LTDA - EPP Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2597

13/10/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160001312 (21/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

RPI 2474

05/06/2018

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160001312 (21/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de ato administrativo, com pedido liminar, contra ato que declarou a manutenção do registro da marca nominativa ?GR GRIFFIN COSMÉTICOS?, interposta por BELMAX COMERCIAL LTDA E INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS ESPÍRITO SANTO ? EIRELI - EPP, perante o douto Juízo da 13ª VF/RJ, sob nº 0130507-84.2017.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52.400.129411/2017-23). Sentença TRANSITADA EM JULGADO decretando a nulidade dos registros nºs 829158570 e 829158588 (da empresa Ré), ambos para a marca GF GRIFFIN COSMÉTICOS.

RPI 2472

22/05/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160001312 (21/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de ato administrativo, com pedido liminar, que declarou a manutenção do registro da marca nominativa ?GR GRIFFIN COSMÉTICOS?, interposta por BELMAX COMERCIAL LTDA E INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS ESPÍRITO SANTO ? EIRELI - EPP, perante o douto Juízo da 13ª VF/RJ, sob nº 0130507-84.2017.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52.400.129411/2017-23). Acolhida a distribuição da presente Ação Ordinária em Conexão por Dependência à medida judicial nº 017193143-2016.402.5101 (Proc. INPI nº 52.400.206058/16).

RPI 2435

05/09/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160001312 (21/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de ato administrativo, com pedido liminar, que declarou a manutenção do registro da marca nominativa ?GR GRIFFIN COSMÉTICOS?, interposta por BELMAX COMERCIAL LTDA E INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS ESPÍRITO SANTO ? EIRELI - EPP, perante o douto Juízo da 13ª VF/RJ, sob nº 017193143-2016.402.5101 (Proc. INPI nº 52.400.206058/16).

RPI 2401

10/01/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110457837 (25/08/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BELMAX COMERCIAL LTDA Procurador: RITA DE CÁSSIA BRUNNER

RPI 2359

22/03/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110457837 (visualizar no Portal INPI), de 25/08/2011

RPI 2156

02/05/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2112

28/06/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2104

03/05/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED: 823202968

RPI 2016

25/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1921

30/10/2007

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