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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2009

OVOS SANTA MARTA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2016, 25 de agosto de 2009MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818264403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810070071135 (visualizar no Portal INPI), de 10/10/2007

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Sobre a marca

Titular
SANTA MARTA COMÉRCIO DE OVOS LTDA.
23.338.635/0001-07
Procurador ou escritório
MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
2 de março de 1995

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2735Exigência06/06/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2681Caducidade24/05/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2543Despacho anulado01/10/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2536Despacho anulado13/08/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2517Exigência02/04/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  12. RPI nº 2502Exigência18/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2168Registro24/07/2012

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 2134Exigência29/11/2011

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 2016CaducidadeEsta publicação25/08/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 1977Renovação25/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1378Registro29/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1360Retribuição decenal24/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 1343Deferimento27/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1306Despacho12/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.