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Dado oficial do INPI

OVOS SANTA MARTA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OVOS SANTA MARTA

ST13

BR500000818264403

Classe

29

Pedido

818264403

Registro

818264403

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/96
  5. Concessão29/04/97
  6. Vigente29/04/37

Registro concedido em 29/04/1997 e em vigor até 29/04/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/04/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

21

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

02/03/1995

Data de registro

29/04/1997

Data de expiração

29/04/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANTA MARTA COMÉRCIO DE OVOS LTDA.

Representantes

Marthom Assessoria Empresarial Ltda.

67830794000191

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação, a saber: Ovos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

21 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260140098 (22/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANTA MARTA COMÉRCIO DE OVOS LTDA. Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220186784 (05/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS VALE DOS BURITIS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Uma nota fiscal de 2020, uma de 2021 e uma de 2022 demonstrando o uso de marca para assinalar os produtos do certificado; e?Uma imagem de embalagem demonstrando o uso de marca para assinalar os produtos do certificado. Tendo em vista que o período de investigação é de 105/05/2017 até 05/05/2022 e considerando a natureza dos produtos discriminados no certificado de registro, registramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Assim, formulamos exigência: Exigência 1: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (05/05/2017 até 05/05/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Alternativamente, apresente argumentos e documentação que justifiquem a apresentação de um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada. No cumprimento de exigência a requerida apresenta diversas notas fiscais, imagens de embalagens e publicidades em redes sociais (datadas na ata notarial) emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos ?ovos? discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca para os produtos ?ovos?descritos no Manual de Marcas. De acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa?. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fizemos exigência: Exigência 2: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada e os documentos a serem apresentados no cumprimento de exigência, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? ovos.). Não houve resposta à exigência 2. Como a requerida não apresentou detalhamento da especificação, de acordo com os documentos apresentados fazemos o detalhamento dos produtos para: Ovos. Portanto, a descrição dos produtos no certificado passa a constar como ?Carnes, aves e ovos para alimentação, a saber: Ovos?. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2753

10/10/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220320528 (25/07/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SANTA MARTA COMÉRCIO DE OVOS LTDA. Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Exigência 1: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (05/05/2017 até 05/05/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Alternativamente, apresente argumentos e documentação que justifiquem a apresentação de um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada. Exigência 2: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada e os documentos a serem apresentados no cumprimento de exigência, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? ovos.).Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Uma nota fiscal de 2020, uma de 2021 e uma de 2022 demonstrando o uso de marca para assinalar os produtos do certificado; e?Uma imagem de embalagem demonstrando o uso de marca para assinalar os produtos do certificado. Tendo em vista que o período de investigação é de 105/05/2017 até 05/05/2022 e considerando a natureza dos produtos discriminados no certificado de registro, registramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina no item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado. Como a marca está registrada na Classe Nacional, de acordo com o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade e no cumprimento de exigência.

RPI 2735

06/06/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220186784 (05/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS VALE DOS BURITIS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2681

24/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180395748 (23/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda. Cessionário: SANTA MARTA COMÉRCIO DE OVOS LTDA.

RPI 2545

15/10/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850180395748 (23/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SANTA MARTA COMÉRCIO DE OVOS LTDA. Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:ATO DE PREJUDICAR A PETIÇÃO, PUBLICADO NA RPI 2539, DE 03/09/2019, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2543

01/10/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180395748 (23/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SANTA MARTA COMÉRCIO DE OVOS LTDA. Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE APÓS A AVERBAÇÃO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 850180395106, DE 23/11/2018, PUBLICADA NA RPI 2535, DE 06/08/2019, O CESSIONÁRIO JÁ CONSTA NO BANCO DE DADOS DE MARCAS COMO ATUAL TITULAR DO REGISTRO OBJETO DE SUA INTERPOSIÇÃO.

RPI 2539

03/09/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850190102654 (08/04/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): SANTA MARTA COMÉRCIO DE OVOS LTDA. Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2522, de 07/05/2019, para reexame da matéria.

RPI 2536

13/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180395106 (23/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4) Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda. Cessionário: CLAUDIO PENEDO SCARPA

RPI 2535

06/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190102654 (08/04/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): SANTA MARTA COMÉRCIO DE OVOS LTDA. Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Pagamento feito pela GRU 29409201903532479 no processo 818264403.

RPI 2522

07/05/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190022739 (28/01/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): SANTA MARTA COMÉRCIO DE OVOS LTDA. Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2517

02/04/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180395106 (23/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4) Requerente(es): CLAUDIO PENEDO SCARPA Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Apresente cópia do formal de partilha, no qual conste a relação dos herdeiros e a nomeação do inventariante.

RPI 2502

18/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160159926 (09/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ESPOLIO DE PEDRO PINTO SCARPA Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda.

RPI 2387

04/10/2016

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 2168

24/07/2012

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA, TENDO EM VISTA PET. (WB) 810090252182 DE 23/10/2009 ANEXA ELEMENTOS CONTENDO SINAL COM OUTRA COMPOSIÇÃO GRÁFICA.

RPI 2134

29/11/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810070071135 (visualizar no Portal INPI), de 10/10/2007

RPI 2016

25/08/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA OVOS" *INT. MARTHOM ASS. EMPRESARIAL

RPI 1378

29/04/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1360

24/12/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "OVOS" * INT MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1343

27/08/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "OVOS" * INT MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1306

12/12/1995

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • MARTA MARIANO CUNHA DA SILVA

    CNPJ 62.375.191/0001-23 · SOROCABA/SP

    51 filmes publicitários · 2017–2025

  • SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA

    CNPJ 16.010.431/0001-79 · UBERLÂNDIA/SP

    18 filmes publicitários · 2013–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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