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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2023

OVOS SANTA MARTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2753, 10 de outubro de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818264403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220186784 (05/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS VALE DOS BURITIS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Uma nota fiscal de 2020, uma de 2021 e uma de 2022 demonstrando o uso de marca para assinalar os produtos do certificado; e?Uma imagem de embalagem demonstrando o uso de marca para assinalar os produtos do certificado. Tendo em vista que o período de investigação é de 105/05/2017 até 05/05/2022 e considerando a natureza dos produtos discriminados no certificado de registro, registramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Assim,

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Sobre a marca

Titular
SANTA MARTA COMÉRCIO DE OVOS LTDA.
23.338.635/0001-07
Procurador ou escritório
Marthom Assessoria Empresarial
Data de depósito
2 de março de 1995

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2753PetiçãoEsta publicação10/10/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2735Exigência06/06/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2681Caducidade24/05/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2543Despacho anulado01/10/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2536Despacho anulado13/08/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2517Exigência02/04/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  12. RPI nº 2502Exigência18/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2168Registro24/07/2012

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 2134Exigência29/11/2011

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 2016Caducidade25/08/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 1977Renovação25/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1378Registro29/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1360Retribuição decenal24/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 1343Deferimento27/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1306Despacho12/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.