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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

GUARA POWER

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2012, 28 de julho de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
823979393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - SUPERSUCO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
KOBBER ALIMENTOS LTDA.
00.353.155/0001-01
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2816Recurso negado24/12/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2656Recurso30/11/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2650Renovação19/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2543Retificação01/10/2019

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2534Caducidade30/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2520Caducidade24/04/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2506Exigência15/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2130Registro01/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2013Transferência04/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2012TransferênciaEsta publicação28/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1988Transferência10/02/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1974Deferimento04/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1871Sobrestamento14/11/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  17. RPI nº 1657Transferência08/10/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.