IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190319869 (30/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: KOBBER ALIMENTOS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
RPI 2816
24/12/2024