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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

RITMO SPORT CENTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2012, 28 de julho de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
824011520
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. ELETRÔNICA 810080142838, DE 22/02/2008, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT.: ACADEMIA DE GINASTICA RITIMO LTDA ME (RS).

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ACADEMIA DE GINASTICA RITIMO LTDA - ME
00.442.307/0001-42
Procurador ou escritório
M&P ASSESSORIA EMPRESARIAL / DR. LUIZ CARLOS HAAG
Data de depósito
1 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2012PetiçãoEsta publicação28/07/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2012Arquivamento28/07/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1940Exigência11/03/2008

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1865Deferimento03/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1610Publicação13/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.