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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

TPI TELEFÔNICA PUBLICIDADE E INFORMAÇÃO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2012, 28 de julho de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
822656280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE A PROCURAÇÃO DO SR. EUGÊNIO NAVARRO RODRIGUEZ (CEDENTE) DANDO-LHE PODERES PARA ALIENAR A MARCA E REPRESENTAR A EMPRESA TELEFONICA PUBLICIDADE E INFORMACION, S.A. NA CONDIÇÃO DE PROCURADOR, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA, DA MESMA FORMA A PROCURAÇÃO DO SR. JUAN CARLOS ROS BRUGUERAS (CESSIONÁRIO) DANDO-LHE PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA TELEFONICA, S.A. NA CONDIÇÃO DE PROCURADOR, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DOCUMENTO DE TRANFERÊNCIA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

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Sobre a marca

Titular
TELEFONICA, S.A
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2191Arquivamento02/01/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2161Recurso provido05/06/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 2031Transferência08/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2012TransferênciaEsta publicação28/07/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1847Indeferimento30/05/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1568Publicação23/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.