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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 2191
02/01/2013
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 2191
02/01/2013
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "TELEFÔNICA PUBLICIDADE E INFORMAÇÃO".
RPI 2161
05/06/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - TELEFÔNICA PUBLICIDAD E INFORMACION, S.A
RPI 2031
08/12/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
APRESENTE A PROCURAÇÃO DO SR. EUGÊNIO NAVARRO RODRIGUEZ (CEDENTE) DANDO-LHE PODERES PARA ALIENAR A MARCA E REPRESENTAR A EMPRESA TELEFONICA PUBLICIDADE E INFORMACION, S.A. NA CONDIÇÃO DE PROCURADOR, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA, DA MESMA FORMA A PROCURAÇÃO DO SR. JUAN CARLOS ROS BRUGUERAS (CESSIONÁRIO) DANDO-LHE PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA TELEFONICA, S.A. NA CONDIÇÃO DE PROCURADOR, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DOCUMENTO DE TRANFERÊNCIA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
RPI 2012
28/07/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1875
12/12/2006
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 821852019.
RPI 1847
30/05/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1568
23/01/2001
12 pedidos de patente e 4 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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