TPI TELEFÔNICA PUBLICIDADE E INFORMAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE A PROCURAÇÃO DO SR. EUGÊNIO NAVARRO RODRIGUEZ (CEDENTE) DANDO-LHE PODERES PARA ALIENAR A MARCA E REPRESENTAR A EMPRESA TELEFONICA PUBLICIDADE E INFORMACION, S.A. NA CONDIÇÃO DE PROCURADOR, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA, DA MESMA FORMA A PROCURAÇÃO DO SR. JUAN CARLOS ROS BRUGUERAS (CESSIONÁRIO) DANDO-LHE PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA TELEFONICA, S.A. NA CONDIÇÃO DE PROCURADOR, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DOCUMENTO DE TRANFERÊNCIA E PRESTE ESCLARECIMENTOS Q
Sobre a marca
- Titular
- TELEFONICA, S.A
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2012TransferênciaEsta publicação28/07/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.