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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2009

HARMONY

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2012, 28 de julho de 2009MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821775960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS. 819476676, 820136670, 820136689, 821295926 E 821378384.

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Sobre a marca

Titular
HARMONY AROMA CHEMICALS & NATURAL PRODUCTS LTDA
01.518.837/0001-90
Procurador ou escritório
DEFINITIVA ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA
Data de depósito
9 de novembro de 1999

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2881Judicial24/03/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2857Caducidade07/10/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2856Recurso provido30/09/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2835Exigência06/05/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2831Despacho anulado08/04/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2814Exigência10/12/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2477Caducidade26/06/2018

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  12. RPI nº 2150Registro20/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2129Deferimento25/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2059Sobrestamento22/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  15. RPI nº 2012SobrestamentoEsta publicação28/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  16. RPI nº 1912Sobrestamento28/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  17. RPI nº 1615Oposição18/12/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  18. RPI nº 1515Publicação18/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.