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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2009

R REAL FARMA MANIPULAÇÃO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2011, 21 de julho de 2009MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821884492
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

EXAMINANDO O RECURSO, VERIFICAMOS QUE A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA APONTADA – REG. Nº 818.973.005, ENCONTRA-SE EM PROCESSO DE CADUCIDADE, RAZÃO PELA QUAL OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO, ATÉ SUA DECISÃO FINAL.

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Sobre a marca

Titular
J L FERNANDES FREITAS FARMÁCIA ME
03.147.641/0001-61
Data de depósito
6 de agosto de 1999

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2772Indeferimento20/02/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2617Recurso02/03/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2613Petição02/02/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2604Renovação01/12/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2599Caducidade27/10/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2583Caducidade07/07/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2314Despacho12/05/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. RPI nº 2243Despacho31/12/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. RPI nº 2237Exigência19/11/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2092Nulidade08/02/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2067Recurso provido17/08/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  14. RPI nº 2011RecursoEsta publicação21/07/2009

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1969Recurso30/09/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1914Indeferimento11/09/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1606Oposição16/10/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  18. RPI nº 1500Publicação05/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.