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Dado oficial do INPI

R REAL FARMA MANIPULAÇÃO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

R REAL FARMA MANIPULAÇÃO

ST13

BR500000821884492

Classe

35, 39

Pedido

821884492

Registro

821884492

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/99
  2. Publicação05/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão16/11/10
  6. Vigente16/11/30

Registro concedido em 16/11/2010 e em vigor até 16/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/11/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

20/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

06/08/1999

Data de registro

16/11/2010

Data de expiração

16/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J L FERNANDES FREITAS FARMÁCIA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

19.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Protocolo: 850200455719 (28/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: J L FERNANDES FREITAS FARMÁCIA ME Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

RPI 2772

20/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220502847 (09/11/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: J L FERNANDES FREITAS FARMÁCIA ME Detalhes do despacho:Destituído o procurador Manoel Paixao do Nascimento . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

RPI 2712

27/12/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200455719 (28/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): J L FERNANDES FREITAS FARMÁCIA ME Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2617

02/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210007040 (08/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): J L FERNANDES FREITAS FARMÁCIA ME Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Nomeado procurador MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2613

02/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200372462 (13/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): J L FERNANDES FREITAS FARMÁCIA ME Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

RPI 2604

01/12/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200166520 (15/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FARMÁCIA REAL LTDA Procurador: Fernando Luiz Rosado Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2599

27/10/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200166520 (15/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FARMÁCIA REAL LTDA Procurador: Fernando Luiz Rosado

RPI 2583

07/07/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110404733 (15/03/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: REALFARMA LTDA Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

RPI 2314

12/05/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810100383295 (21/12/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: REAL & CIA LTDA. Procurador: REMAT MARCAS E PATENTS LTDA

RPI 2243

31/12/2013

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110404733 (15/03/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: REALFARMA LTDA Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:ATENDENDO AO DISPOSTO NO PARECER NORMATIVO N.º 0005/2012- AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0, DEVE A TITULAR DO REGISTRO DE MARCA EM EXAME APRESENTAR PROVAS DA UTILIZAÇÃO DO SINAL “REAL FARMA” COMO SEU TÍTULO DE ESTABELECIMENTO EM ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS, NAS QUAIS SE COMPROVE O TEOR DE SUAS CONTRA-RAZÕES FRENTE ÀS ALEGAÇÕES APRESENTADAS PELA REQUERENTE DA NULIDADE, COM BASE NO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 124 DA LPI.

RPI 2237

19/11/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

PETIÇÃO ELETRÔNICA: 810100383295 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 21/12/2010.

RPI 2092

08/02/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 2080

16/11/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MANIPULAÇÃO".

RPI 2067

17/08/2010

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

EXAMINANDO O RECURSO, VERIFICAMOS QUE A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA APONTADA – REG. Nº 818.973.005, ENCONTRA-SE EM PROCESSO DE CADUCIDADE, RAZÃO PELA QUAL OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO, ATÉ SUA DECISÃO FINAL.

RPI 2011

21/07/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1969

30/09/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 818973005.

RPI 1914

11/09/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: SONAE DISTRIBUIÇÃO BRASIL SA (BR/RS)

RPI 1606

16/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1500

05/10/1999

Inteligência publicitária

10 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • MEDICOR FARMA

    CNPJ 01.242.966/0006-02 · MACAPÁ/AP

    16 filmes publicitários · 2021–2022

  • EWS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.

    CNPJ 12.457.668/0001-41 · SÃO PAULO/SP

    13 filmes publicitários · 2014–2021

  • DROGARIA UNICA FARMA EIRELI - ME

    CNPJ 20.682.768/0001-08 · CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ

    12 filmes publicitários · 2015–2021

  • JPS FARMA LIMITADA

    CNPJ 07.381.852/0001-15 · SANTOS/SP

    11 filmes publicitários · 2022–2023

  • JPS FARMA LIMITADA - ME

    CNPJ 07.381.852/0005-49 · VOLTA REDONDA/RJ

    9 filmes publicitários · 2017–2026

  • NATUS FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

    CNPJ 08.698.543/0001-36 · VARGINHA/MG

    8 filmes publicitários · 2019–2025

  • RIO VERDE FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

    CNPJ 31.071.896/0001-23 · RIO VERDE/GO

    8 filmes publicitários · 2019

  • AMH FARMA LTDA

    CNPJ 18.173.548/0001-07 · JOINVILLE/SC

    7 filmes publicitários · 2021

  • MEGA FARMA MARECHAL LTDA

    CNPJ 04.540.487/0002-37 · NOVA FRIBURGO/RJ

    5 filmes publicitários · 2024

  • M C FARMA EIRELI

    CNPJ 30.096.636/0001-40 · CASCAVEL/PR

    5 filmes publicitários · 2020–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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