Protocolo: 850200455719 (28/12/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: J L FERNANDES FREITAS FARMÁCIA ME
Procurador: Manoel Paixao do Nascimento
Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
RPI 2772
20/02/2024
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850220502847 (09/11/2022)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: J L FERNANDES FREITAS FARMÁCIA ME
Detalhes do despacho:Destituído o procurador Manoel Paixao do Nascimento . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
RPI 2712
27/12/2022
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850200455719 (28/12/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): J L FERNANDES FREITAS FARMÁCIA ME
Procurador: Manoel Paixao do Nascimento
Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
RPI 2617
02/03/2021
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850210007040 (08/01/2021)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): J L FERNANDES FREITAS FARMÁCIA ME
Procurador: Manoel Paixao do Nascimento
Detalhes do despacho:Nomeado procurador MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2613
02/02/2021
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800200372462 (13/11/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): J L FERNANDES FREITAS FARMÁCIA ME
Procurador: Manoel Paixao do Nascimento
RPI 2604
01/12/2020
IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200166520 (15/06/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): FARMÁCIA REAL LTDA
Procurador: Fernando Luiz Rosado
Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2599
27/10/2020
IPAS338
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200166520 (15/06/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): FARMÁCIA REAL LTDA
Procurador: Fernando Luiz Rosado
RPI 2583
07/07/2020
IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110404733 (15/03/2011)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: REALFARMA LTDA
Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
RPI 2314
12/05/2015
IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100383295 (21/12/2010)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: REAL & CIA LTDA.
Procurador: REMAT MARCAS E PATENTS LTDA
RPI 2243
31/12/2013
IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810110404733 (15/03/2011)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: REALFARMA LTDA
Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
Detalhes do despacho:ATENDENDO AO DISPOSTO NO PARECER NORMATIVO N.º 0005/2012- AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0, DEVE A TITULAR DO REGISTRO DE MARCA EM EXAME APRESENTAR PROVAS DA UTILIZAÇÃO DO SINAL REAL FARMA COMO SEU TÍTULO DE ESTABELECIMENTO EM ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS, NAS QUAIS SE COMPROVE O TEOR DE SUAS CONTRA-RAZÕES FRENTE ÀS ALEGAÇÕES APRESENTADAS PELA REQUERENTE DA NULIDADE, COM BASE NO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 124 DA LPI.
RPI 2237
19/11/2013
511
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
PETIÇÃO ELETRÔNICA: 810100383295 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 21/12/2010.
RPI 2092
08/02/2011
400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
RPI 2080
16/11/2010
269
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MANIPULAÇÃO".
RPI 2067
17/08/2010
286
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
EXAMINANDO O RECURSO, VERIFICAMOS QUE A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA APONTADA REG. Nº 818.973.005, ENCONTRA-SE EM PROCESSO DE CADUCIDADE, RAZÃO PELA QUAL OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO, ATÉ SUA DECISÃO FINAL.
RPI 2011
21/07/2009
210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1969
30/09/2008
100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 818973005.
RPI 1914
11/09/2007
009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: SONAE DISTRIBUIÇÃO BRASIL SA (BR/RS)
RPI 1606
16/10/2001
003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1500
05/10/1999
Inteligência publicitária
10 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
MEDICOR FARMA
CNPJ 01.242.966/0006-02 · MACAPÁ/AP
16 filmes publicitários · 2021–2022
EWS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
CNPJ 12.457.668/0001-41 · SÃO PAULO/SP
13 filmes publicitários · 2014–2021
DROGARIA UNICA FARMA EIRELI - ME
CNPJ 20.682.768/0001-08 · CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
12 filmes publicitários · 2015–2021
JPS FARMA LIMITADA
CNPJ 07.381.852/0001-15 · SANTOS/SP
11 filmes publicitários · 2022–2023
JPS FARMA LIMITADA - ME
CNPJ 07.381.852/0005-49 · VOLTA REDONDA/RJ
9 filmes publicitários · 2017–2026
NATUS FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ 08.698.543/0001-36 · VARGINHA/MG
8 filmes publicitários · 2019–2025
RIO VERDE FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ 31.071.896/0001-23 · RIO VERDE/GO
8 filmes publicitários · 2019
AMH FARMA LTDA
CNPJ 18.173.548/0001-07 · JOINVILLE/SC
7 filmes publicitários · 2021
MEGA FARMA MARECHAL LTDA
CNPJ 04.540.487/0002-37 · NOVA FRIBURGO/RJ
5 filmes publicitários · 2024
M C FARMA EIRELI
CNPJ 30.096.636/0001-40 · CASCAVEL/PR
5 filmes publicitários · 2020–2021
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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