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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2009

SINÉRGIKA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2010, 14 de julho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
828980128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SINERGIKA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS - EIRELI - ME
07.181.473/0001-81
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
28 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2899Recurso28/07/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2885Caducidade22/04/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2870Exigência06/01/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2747Caducidade29/08/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2506Renovação15/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2010DeferimentoEsta publicação14/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1890Publicação27/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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