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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026

SINÉRGIKA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2870, 6 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
828980128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230518616 (25/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SINERGIKA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (11/08/2018 a 11/08/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA na oferta dos PRODUTOS para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi considerada inservível para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os

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Sobre a marca

Titular
SINERGIKA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS - EIRELI - ME
07.181.473/0001-81
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
28 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2899Recurso28/07/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2885Caducidade22/04/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2870ExigênciaEsta publicação06/01/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2747Caducidade29/08/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2506Renovação15/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2010Deferimento14/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1890Publicação27/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.