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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2009

FRATELLI VITA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2007, 23 de junho de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FRATELLI VITA
Processo INPI
2213753
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FRATELLI BRANCA DISTILLERIE S. R. L. (IT)PET. 020090008068 (RJ), DE 26/01/2009

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Sobre a marca

Titular
AMBEV S.A.
07.526.557/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de junho de 1928

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2755Recurso negado24/10/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2652Exigência03/11/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2520Caducidade24/04/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2506Exigência15/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2494Renovação23/10/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2430Caducidade01/08/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2117Exigência02/08/2011

    Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.

  13. RPI nº 2007CaducidadeEsta publicação23/06/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 2003Renovação26/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1628Transferência19/03/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1456Renovação01/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1397Transferência09/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 971Renovação30/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 940Renovação25/10/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.