FRATELLI VITA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 2213753
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. FRATELLI VITA IND. E COMERCIO S/A (BR/BA) * INT. GOUVÊA VIEIRA, MITAINI & JUCA S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AMBEV S.A.
- 07.526.557/0001-00
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de junho de 1928
Histórico de despachos
19Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1397TransferênciaEsta publicação09/09/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.