HIPER ECONÔMICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 587
RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).
Foi interposto recurso contra a decisão.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA FARMAECONOMICA LTDA
- 94.480.308/0001-25
- Procurador ou escritório
- MM Assessoria Contábil
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 1999
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Recurso provido (outros)
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2006RecursoEsta publicação16/06/2009
RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.