HIPER ECONÔMICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090191365 (29/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16) Requerente: DROGARIA FARMAECONOMICA LTDA Procurador: EVERTON VICTÓRIO PIRES Detalhes do despacho:Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento. Reformo a decisão recorrida. Mantida a vigência do registro.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA FARMAECONOMICA LTDA
- 94.480.308/0001-25
- Procurador ou escritório
- MM Assessoria Contábil
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 1999
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2230Recurso providoEsta publicação01/10/2013
Recurso provido (outros)
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.