IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2430
01/08/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/12/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2430
01/08/2017
Recurso provido (outros)
Protocolo: 810090191365 (29/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16) Requerente: DROGARIA FARMAECONOMICA LTDA Procurador: EVERTON VICTÓRIO PIRES Detalhes do despacho:Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento. Reformo a decisão recorrida. Mantida a vigência do registro.
RPI 2230
01/10/2013
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET DE DESTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE PROCURADOR Nº 850110005720 DE 13/10/2011, FACE AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI.
RPI 2150
20/03/2012
Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO O EXAME DO RECURSO ATÉ A DECISÃO FINAL DO RECURSO CONTRA A AVERBAÇÃO DE TRANSFEÊNCIA DO REGUISTRO 822345234.
RPI 2050
20/04/2010
RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).
RPI 2006
16/06/2009
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
RPI 1986
27/01/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1876
19/12/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1846
23/05/2006
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
DEVIDAMENTE DATADA.
RPI 1801
12/07/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1523
14/03/2000
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