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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2009

CATALINA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 2006, 16 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CATALINA
Processo INPI
819156256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

PARA ASSINALAR" "ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM (PRINCIPALMENTE MODA E PRAIA) E PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, TAIS COMO: MAIOTS, BIQUINES E LINGERIE"

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Sobre a marca

Titular
IN MOCEAN GROUP LLC
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
22 de março de 1996

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2570Renovação07/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2406Despacho anulado14/02/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2404Arquivamento31/01/2017

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 2223Judicial13/08/2013

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2213Judicial04/06/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2176Sobrestamento18/09/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2132Judicial16/11/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 2131Judicial08/11/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  10. RPI nº 2107Judicial24/05/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2006Recurso providoEsta publicação16/06/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. RPI nº 1990Transferência25/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1970Transferência07/10/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1696Recurso08/07/2003

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1543Recurso01/08/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1524Indeferimento21/03/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 1426Oposição22/04/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  19. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CATALINA, Recurso provido na RPI nº 2006 | TrademarkIQ