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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2009

CATALINA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1990, 25 de fevereiro de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CATALINA
Processo INPI
819156256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. PRAIA BRASIL COMERCIO DE VESTUARIO LTDA

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Sobre a marca

Titular
IN MOCEAN GROUP LLC
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
22 de março de 1996

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2570Renovação07/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2406Despacho anulado14/02/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2404Arquivamento31/01/2017

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 2223Judicial13/08/2013

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2213Judicial04/06/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2176Sobrestamento18/09/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2132Judicial16/11/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 2131Judicial08/11/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  10. RPI nº 2107Judicial24/05/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2006Recurso provido16/06/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. RPI nº 1990TransferênciaEsta publicação25/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1970Transferência07/10/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1696Recurso08/07/2003

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1543Recurso01/08/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1524Indeferimento21/03/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 1426Oposição22/04/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  19. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.